JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.582 de 13 de Outubro de 2011

Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.