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Artigo 90, Inciso III do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.

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Art. 90

A licitação para o registro de preços:

I

poderá ser realizada por qualquer dos modos de disputa previstos neste Decreto, combinados ou não;

II

poderá utilizar os critérios de julgamento menor preço, maior desconto ou técnica e preço; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014

III

será precedida de ampla pesquisa de mercado.

Art. 90, III do Decreto 7.581 /2011