Artigo 90, Inciso II do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A licitação para o registro de preços:
I
poderá ser realizada por qualquer dos modos de disputa previstos neste Decreto, combinados ou não;
II
poderá utilizar os critérios de julgamento menor preço, maior desconto ou técnica e preço; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014
III
será precedida de ampla pesquisa de mercado.