Artigo 59 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.