Artigo 34 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os bens e direitos a serem licitados pelo critério previsto no art. 33 serão previamente avaliados para fixação do valor mínimo de arrematação.