Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Poderão ser utilizados como critérios de julgamento:
I
menor preço ou maior desconto;
II
técnica e preço;
III
melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV
maior oferta de preço; ou
V
maior retorno econômico.
§ 1º
O julgamento das propostas observará os parâmetros definidos no instrumento convocatório, sendo vedado computar vantagens não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
§ 2º
O julgamento das propostas deverá observar a margem de preferência prevista no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.