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Artigo 101, Parágrafo Único do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.

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Art. 101

A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir.

Parágrafo único

Será facultada a realização de licitação específica para contratação de objetos cujos preços constam do sistema, desde que assegurada aos fornecedores registrados a preferência em igualdade de condições.

Art. 101, Parágrafo Único do Decreto 7.581 /2011