Artigo 100 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Os contratos decorrentes do SRP/RDC terão sua vigência conforme as disposições do instrumento convocatório, observadas, no que couber, as normas da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º
Os contratos decorrentes do SRP/RDC não poderão sofrer acréscimo de quantitativos.
§ 2º
Os contratos decorrentes do SRP/RDC poderão ser alterados conforme as normas da Lei nº 8.666, de 1993, ressalvado o disposto no § 1º .