Artigo 9-c do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9-c
Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)