JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9-b do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9-b

As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9-b do Decreto 7.579 /2011