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Artigo 9º do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

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Art. 9º

O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 9º do Decreto 7.579 /2011