Artigo 9º do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)