JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete aos Órgãos Correlatos do SISP:

I

subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional no cumprimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;

II

subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais ou seccionais; e

III

participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.

Art. 8º do Decreto 7.579 /2011