Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
I
cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;
II
subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais; e
III
participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.