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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

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Art. 7º

Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:

I

cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;

II

subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais; e

III

participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.

Art. 7º, I do Decreto 7.579 /2011