Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:
I
coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;
II
fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
III
cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e
IV
participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)