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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 7.579 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

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Art. 5º

Compete à Comissão de Coordenação do SISP: (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

I

participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

II

assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

III

promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

IV

acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

Art. 5º, IV do Decreto 7.579 /2011