JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A habilitação dos parceiros comerciais da FIFA e das bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA, por Confederações FIFA, por Associações estrangeiras membros da FIFA, por Emissora Fonte da FIFA, ou por Prestadores de Serviços da FIFA, será condicionada à indicação de representante para resolver quaisquer questões e receber comunicações oficiais no País. (Redação dada pelo Decreto nº 8.463, de 2015)

Parágrafo único

A habilitação a que se refere o caput pressupõe autorização prévia para funcionamento no país pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.