Artigo 8º do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar a lista dos Eventos e dos nomes das pessoas físicas e jurídicas habilitadas à fruição dos benefícios por meio de Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único
A publicidade do ato a que se refere o caput deverá ocorrer de forma consolidada no sítio oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet , sendo dispensada a sua publicação no Diário Oficial da União.