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Artigo 8º do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

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Art. 8º

A Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar a lista dos Eventos e dos nomes das pessoas físicas e jurídicas habilitadas à fruição dos benefícios por meio de Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único

A publicidade do ato a que se refere o caput deverá ocorrer de forma consolidada no sítio oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet , sendo dispensada a sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 8º do Decreto 7.578 /2011