Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Ministério da Fazenda:
I
avaliar a solicitação de extensão do prazo de permanência no País de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 12.350, de 2010 ; e
II
estabelecer as condições necessárias à defesa dos interesses nacionais de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 12.350, de 2010.