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Artigo 32-a, Parágrafo Único do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

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Art. 32-a

A transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens importados com isenção, a qualquer título, obriga ao prévio pagamento dos tributos. (Incluído pelo Decreto nº 8.463, de 2015)

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos bens transferidos ou cedidos: (Incluído pelo Decreto nº 8.463, de 2015)

I

a pessoa referida no caput do art. 10, mediante prévia decisão da autoridade aduaneira; e (Incluído pelo Decreto nº 8.463, de 2015)

II

depois do decurso do prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação. (Incluído pelo Decreto nº 8.463, de 2015)