Artigo 29 do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Eventuais tributos federais recolhidos indevidamente com inobservância do disposto na Lei nº 12.350, de 2010, serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação brasileira.