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Artigo 27 do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

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Art. 27

A doação dos bens deverá ser comprovada à Secretaria da Receita Federal do Brasil nos termos por ela disciplinados, para fins de extinção do regime, de que trata o art. 12, e conversão da suspensão em isenção, de que trata o § 3º do art. 22, o § 1º e o § 6º do art. 23.