Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011
Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A União poderá destinar os bens doados nos termos deste Decreto, a:
I
entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que atendidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional , e do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ; ou
II
pessoas jurídicas de direito público.