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Artigo 1º do Decreto nº 7.578 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

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Art. 1º

As medidas tributárias referentes à realização no Brasil da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que tratam os arts. 2º a 16, 22 a 29 e 62 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, serão aplicadas observando as disposições deste Decreto.