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Artigo 12 do Decreto nº 75.778 de 26 de Maio de 1975

Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Caberá ao Órgãos Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 75.778 /1975