Artigo 12 do Decreto nº 75.778 de 26 de Maio de 1975
Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao Órgãos Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.