Artigo 10º do Decreto nº 75.778 de 26 de Maio de 1975
Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O "Projeto Integração", o "Projeto Rondon", a "Operação Mauá", o programa assistencial "Bolsa de Trabalho", bem assim o "Programa Especial de Bolsas de Estudo" continuarão funcionando de acordo com a legislação pertinente.