Artigo 97 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 97
As soluções das consultas serão publicadas no Diário Oficial da União, na forma disposta em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, § 4º ).