Artigo 72 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Enquanto não decidido o recurso de ofício, a decisão a ele correspondente não se torna definitiva ( Decreto nº 70.235, de 1972, art. 42, parágrafo único ).