Artigo 148 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 148
Este regulamento incorpora a legislação editada sobre a matéria até 19 de janeiro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.853, de 2016)