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Artigo 148 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Art. 148

Este regulamento incorpora a legislação editada sobre a matéria até 19 de janeiro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.853, de 2016)

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Art. 148 do Decreto 7.574 /2011