Artigo 143 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º , incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º ).