Artigo 14 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade ( Decreto no 70.235, de 1972, art. 61 ).