Artigo 113 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 113
O prazo para homologação da compensação será de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 5º , incluído pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 17).