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Artigo 108 do Decreto nº 7.574 de 29 de Setembro de 2011

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Art. 108

A Declaração de Compensação entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 2º , com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 49).

Art. 108 do Decreto 7.574 /2011