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Artigo 22 do Decreto nº 7.572 de 28 de Setembro de 2011

Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto 7.572 /2011