Artigo 21 do Decreto nº 7.572 de 28 de Setembro de 2011
Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas relacionadas ao Programa Bolsa Verde correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras. (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)