Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.572 de 28 de Setembro de 2011
Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenar, executar e operacionalizar o Programa Bolsa Verde, observadas as orientações do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde. (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)
Parágrafo único
O Programa Bolsa Verde será executado por meio da transferência direta de recursos financeiros, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)