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Artigo 1º do Decreto nº 7.572 de 28 de Setembro de 2011

Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.

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Art. 1º

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , denominado Programa Bolsa Verde, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Comitê Gestor do Programa. (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

Art. 1º do Decreto 7.572 /2011