Artigo 4º do Decreto nº 7.571 de 28 de Setembro de 2011
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.