Artigo 3º do Decreto nº 7.571 de 28 de Setembro de 2011
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até cinco dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.