Artigo 1º do Decreto nº 7.570 de 26 de Setembro de 2011
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e (...)" (NR)