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Artigo 1º do Decreto nº 7.570 de 26 de Setembro de 2011

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.570 /2011