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Artigo 3º do Decreto nº 7.569 de 22 de Setembro de 2011

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.