Artigo 14 do Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011
Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI passa a vigorar com a redação constante do Anexo VI. (Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011).