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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011

Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 10

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo V, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do IPI, conforme a TIPI. (Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011).

Parágrafo único

O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo V.

Parágrafo único

O disposto no caput alcança apenas os destaques "Ex" expressamente listados no Anexo V. (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 7.567 /2011