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Artigo 7º do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975

Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.