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Artigo 6º do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975

Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.

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Art. 6º

As dúvidas suscitadas na execução deste Decreto serão dirimidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.