Artigo 6º do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975
Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As dúvidas suscitadas na execução deste Decreto serão dirimidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.