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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975

Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento dos cargos em comissão ou preenchimento das funções de confiança compreendidos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores revestirá a forma de nomeação ou de designação, respectivamente, far-se-á:

I

mediante ato do Presidente da República, em relação aos pertencentes aos Quadros ou Tabelas Permanentes do Órgãos da Administração Federal direta e aos dos dirigentes das Autarquias; e

II

mediante ato dos dirigentes das Autarquias, quando se tratar dos demais cargos em comissão ou funções de confiança compreendidos nos Quadros ou Tabelas Permanentes dessas entidades.