Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975
Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento dos cargos em comissão ou preenchimento das funções de confiança compreendidos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores revestirá a forma de nomeação ou de designação, respectivamente, far-se-á:
I
mediante ato do Presidente da República, em relação aos pertencentes aos Quadros ou Tabelas Permanentes do Órgãos da Administração Federal direta e aos dos dirigentes das Autarquias; e
II
mediante ato dos dirigentes das Autarquias, quando se tratar dos demais cargos em comissão ou funções de confiança compreendidos nos Quadros ou Tabelas Permanentes dessas entidades.