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Artigo 2º do Decreto nº 75.656 de 24 de Abril de 1975

Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.

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Art. 2º

Na hipótese de ter-se originado a função de confiança, integrante do Grupo-LT-DAS-100 da transformação de cargo em comissão ou função gratificada e de recair em funcionário a escolha para o desempenho das atividades que lhe são inerentes, realizar-se-á o provimento em cargo vimento em cargo em comissão, código DAS-100, o qual será considerado resultante da referida transformação.