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Artigo 6º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975, e revogadas as disposições em contrário.