Artigo 6º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975, e revogadas as disposições em contrário.