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Artigo 5º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

A contar da publicação deste Decreto, deverá o Ministério da Agricultura providenciar as medidas necessárias à estruturação do novo órgão referido no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único

O cargo em comissão e as funções gratificadas referentes à Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no antigo Estado da Guanabara poderão ser transformados, reclassificados ou extintos, na forma da legislação pertinente.