Artigo 3º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea f do artigo 17 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 64.068, de 7 de fevereiro de 1969, e alterado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) 6º Distrito, com sede na cidade do Rio de Janeiro, compreendendo os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo".