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Artigo 2º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Os encargos e responsabilidades das Diretorias Estaduais, aludidas no artigo anterior, passam para a nova Diretoria Estadual.