Artigo 2º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os encargos e responsabilidades das Diretorias Estaduais, aludidas no artigo anterior, passam para a nova Diretoria Estadual.